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Tecnologia

Marco Legal da Inteligência Artificial avança no Congresso e coloca o Brasil diante de uma escolha histórica

Diego Velázquez
Diego Velázquez junho 17, 2026
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Com votação prevista para 2026, projeto define regras para uso ético da IA e pode determinar o ritmo de inovação no país pelos próximos anos

Contents
O que o projeto prevê e por que a classificação de riscos é o ponto centralOs riscos de regular tarde e os desafios únicos do BrasilO que muda para o cidadão e para as empresas

Nenhuma outra tecnologia divide tão profundamente a sociedade quanto a inteligência artificial. De um lado, empresas que enxergam nela um vetor de produtividade sem precedentes; do outro, trabalhadores preocupados com empregos, cidadãos alertas para os riscos de vigilância e reguladores tentando não chegar tarde demais. O Brasil, que historicamente oscila entre adotar rápido e regular devagar, vive agora um momento incomum: o Congresso Nacional está efetivamente trabalhando para aprovar um marco legal da IA em pleno ano eleitoral, com impactos que vão muito além do setor tecnológico.

O Marco Legal da Inteligência Artificial no Brasil, aprovado pelo Senado Federal em 2024, teve sua votação final adiada para 2026, mantendo o projeto em tramitação no Congresso Nacional. Apesar de ainda não ter se convertido em lei, o texto já produz impactos concretos no mercado, reposicionando a inteligência artificial como um tema central de governança corporativa, gestão de risco e uso responsável de dados. Em março de 2026, a Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o PL 2.688/2025, que institui o Marco Regulatório do Desenvolvimento e Uso da IA no Brasil, acelerando o processo. CBRdoc Blog

O que o projeto prevê e por que a classificação de riscos é o ponto central

O coração do projeto é a gestão de riscos. O texto classifica os sistemas de inteligência artificial de acordo com o potencial de dano que podem causar aos direitos fundamentais, uma abordagem inspirada no modelo europeu, mas adaptada à realidade brasileira. Na prática, isso significa que o projeto estabelece um marco regulatório baseado na gestão de riscos, classificando os sistemas de IA de acordo com o potencial de dano aos direitos fundamentais. Capitalaberto

Sistemas considerados de alto risco, como aqueles usados em seleção de emprego, concessão de crédito, reconhecimento facial ou decisões judiciais, precisarão cumprir requisitos mais rígidos de transparência e supervisão humana. A expectativa é de aprovação e sanção ao longo de 2026, com vacatio legis escalonada, a exemplo do que ocorreu com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo prazos diferenciados para obrigações gerais, sistemas de alto risco e hipóteses de proibição imediata. Isso significa que as empresas terão tempo para se adaptar, mas precisarão começar a planejar essa adequação agora. KPMG

Além do PL 2.338/2023, o Poder Executivo apresentou o PL 6.237/2025, que propõe a criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial e do Comitê Brasileiro de Inteligência Artificial (CBIA). A tendência é a integração dos dois projetos, combinando conteúdo normativo e desenho institucional. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deve assumir o papel de autoridade reguladora, o que representa uma extensão natural das funções que já exerce com a LGPD. KPMG

Os riscos de regular tarde e os desafios únicos do Brasil

A ausência de um marco legal claro já causa problemas concretos. A ausência de um marco legal claro gera insegurança jurídica e pode levar à criação de normas conflitantes e fragmentadas, já que há um esforço na regulamentação também a nível estadual, como no caso do Estado de Goiás, que aprovou a Lei Complementar nº 205/2025 para regulamentar o tema localmente. A proliferação de regras estaduais sem uma lei federal de referência cria um mosaico regulatório que dificulta a vida de empresas que operam em mais de um estado e afasta investidores internacionais que buscam clareza jurídica. Capitalaberto

O timing político também é delicado. A votação final coincide com o ano eleitoral, o que torna o tema ainda mais sensível. A regulação da inteligência artificial tem implicações diretas sobre campanhas eleitorais, uso de deepfakes políticos, micro-targeting eleitoral e disseminação de desinformação. O TSE já publicou regulações específicas para as eleições de 2026 no que diz respeito ao uso de IA nas campanhas, mas sem uma lei federal, as lacunas permanecem. Qualquer candidato que use ferramentas de IA para criar conteúdo sem identificação adequada pode explorar brechas que a lei ainda não vedou. Barbieri Advogados

Para as empresas brasileiras, o cenário exige ação antecipada. O que mais prejudica a inovação não é a regra ou a legislação, mas a dúvida sobre qual será aplicada e quando, e evidências internacionais apontam que a incerteza regulatória tende a reduzir investimentos, sobretudo em setores intensivos em tecnologia. Nesse sentido, a aprovação de um marco claro, mesmo que imperfeito, seria melhor para o ecossistema de inovação do que manter o vácuo legislativo atual. Conjur

O que muda para o cidadão e para as empresas

Para o cidadão comum, o marco legal da IA traz garantias concretas. O projeto assegura o direito à informação sobre o uso de IA, o direito à explicação de decisões automatizadas, a possibilidade de revisão humana e mecanismos de contestação. Na prática, isso significa que, se um banco usar IA para negar um crédito, o cliente terá direito de saber por quê e de pedir revisão. Se um sistema automatizado reprovar uma candidatura de emprego, o trabalhador poderá contestar a decisão. Inteligenciasetorial

Para as empresas, a adequação vai exigir investimento em governança. Entre os principais movimentos esperados, destacam-se o inventário e mapeamento de sistemas de IA próprios ou de terceiros, a classificação por nível de risco, a documentação técnica e organizacional para sistemas de alto risco, as avaliações de impacto algorítmico e a supervisão humana efetiva e gestão de incidentes. Quem começar esse processo agora estará em vantagem quando a lei entrar em vigor. O Brasil tem a oportunidade de criar um ambiente de inovação com responsabilidade, mas a janela para isso não ficará aberta indefinidamente. KPMG

Fontes: Câmara dos Deputados | Capital Aberto | KPMG Brasil | CBRDoc | Conjur

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

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