O Tribunal de Justiça de São Paulo deu um passo importante ao autorizar a exclusão do sobrenome paterno no registro civil de uma mulher que passou por abandono afetivo e material durante a infância e adolescência. A decisão, unânime pela 2ª câmara de Direito Privado, reconhece o direito à modificação do registro para evitar sofrimento psicológico e constrangimento, mesmo mantendo a filiação biológica, em consonância com entendimentos recentes do judiciário.
A exclusão do sobrenome paterno é um tema delicado, que ganha espaço diante da constatação de que a manutenção do nome pode causar danos emocionais profundos. O caso analisado pelo TJ/SP mostra como o abandono afetivo e material, caracterizado pela ausência e descaso do genitor, pode justificar uma retificação no registro civil para preservar a saúde psicológica da filha. A decisão reforça que o direito ao nome não é absoluto e pode ser revisado diante de situações excepcionais.
Embora o pedido inicial da autora de desconstituição da filiação tenha sido negado, o Tribunal entendeu que a exclusão do sobrenome paterno é cabível quando comprovado que o vínculo afetivo foi rompido de forma prejudicial. A alteração no registro não apaga a origem biológica, mas resguarda o direito individual de não carregar um sobrenome que simboliza abandono e sofrimento. Essa distinção é fundamental para garantir justiça e dignidade sem fragilizar a verdade biológica.
O relator do caso destacou que o Código Civil impõe restrições à desconstituição da filiação, permitida apenas em casos de erro ou falsidade, o que não se aplicou neste caso. Porém, ele ressaltou que a retirada do sobrenome paterno em situações de abandono afetivo e material tem respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que considera esses fatores suficientes para a alteração do registro civil, sobretudo para proteger o bem-estar psicológico da pessoa.
Esta decisão do TJ/SP abre precedente para outras pessoas que vivem situações semelhantes de abandono afetivo e que enfrentam constrangimentos por manter sobrenomes que representam relações rompidas ou inexistentes. O reconhecimento da exclusão do sobrenome paterno reafirma o compromisso do sistema judiciário com a proteção dos direitos humanos e a sensibilidade diante das complexas relações familiares contemporâneas.
O processo em questão foi minuciosamente analisado e demonstrou que a exclusão do sobrenome paterno, quando motivada por abandono afetivo, não só é possível como necessária para evitar o agravamento do sofrimento psíquico. A retificação do registro civil passa a ser um instrumento legítimo para assegurar que a identidade da pessoa seja construída em condições que respeitem sua história e suas emoções.
A decisão também reforça a importância do judiciário como agente transformador que atua para corrigir situações injustas e proporcionar reparação emocional. Excluir o sobrenome do pai que abandonou afetivamente é uma medida que reafirma o direito à dignidade, mostrando que o sistema jurídico está atento às necessidades humanas além da simples formalidade documental.
Em suma, o Tribunal de Justiça de São Paulo reafirma que a exclusão do sobrenome paterno em casos de abandono afetivo é um direito legítimo, reconhecido pela justiça, que visa proteger a integridade emocional e social das pessoas. Essa decisão é um marco para o reconhecimento das consequências do abandono afetivo e para a construção de registros civis que reflitam, de forma mais justa, a realidade das relações familiares.
Autor: Lachesia Inagolor
