A Autoridade Nacional de Proteção de Dados iniciou uma nova fase de atuação sobre o ambiente digital brasileiro.
Desde o dia 21 de agosto, a agência passou a monitorar diretamente plataformas digitais, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial generativa, em uma ação que reforça o papel institucional conquistado pelo órgão ao longo deste ano.
Um órgão com mais poder de fiscalização
A mudança é consequência direta da Lei 15.352, sancionada em fevereiro de 2026, que transformou a ANPD em autarquia especial, nos moldes de uma agência reguladora tradicional. Com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, a instituição passou a contar com estrutura mais robusta para editar normas e aplicar sanções, algo que antes dependia de orientações mais genéricas ligadas apenas à Lei Geral de Proteção de Dados.
Entre os agentes já monitorados pela nova rodada de fiscalização estão redes sociais, serviços com funcionalidades públicas, lojas de aplicativos e algumas das principais ferramentas de inteligência artificial disponíveis no mercado brasileiro, totalizando 22 plataformas sob observação direta da agência.
Proteção de crianças e adolescentes no centro da mudança
Um dos pilares dessa nova fase de atuação é a fiscalização do cumprimento do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, em vigor desde março deste ano. A norma impõe obrigações específicas a plataformas quanto a mecanismos de verificação de idade e controles voltados à segurança de usuários menores de idade.
Nesse contexto, empresas que operam plataformas acessadas por crianças e adolescentes precisam publicar relatórios de transparência até 17 de setembro, detalhando as medidas adotadas para prevenir exposição indevida desse público a conteúdos ou funcionalidades de risco. O descumprimento pode resultar em sanções que vão de advertências a multas, conforme os critérios já previstos na LGPD.
Inteligência artificial ainda sem lei própria, mas já sob vigilância
Embora o Brasil ainda não tenha consolidado um marco legal específico para inteligência artificial, a ANPD tem sinalizado que sistemas baseados nessa tecnologia já precisam observar princípios da LGPD, como transparência, cuidado no tratamento de dados sensíveis e explicação sobre decisões tomadas de forma automatizada. Enquanto o Marco Legal da IA segue em tramitação no Congresso, a agência tem preenchido parte dessa lacuna regulatória por meio de orientações técnicas e de um sandbox regulatório voltado ao setor.
Para especialistas em direito digital, essa atuação preventiva da ANPD tende a se intensificar nos próximos meses, à medida que mais empresas de tecnologia expandem o uso de inteligência artificial generativa em produtos voltados ao público brasileiro, incluindo aplicativos de atendimento, geração de conteúdo e assistentes virtuais.
O que muda na prática para empresas e usuários
Na prática, empresas de tecnologia que operam no país precisam reforçar processos de auditoria interna, documentar o tratamento de dados pessoais realizado por seus sistemas e manter canais claros de comunicação com a ANPD. Já para o usuário final, a expectativa é de maior transparência sobre como plataformas e ferramentas de IA coletam, armazenam e utilizam informações pessoais no dia a dia.
Com o avanço dessa fiscalização, o Brasil se aproxima de um modelo regulatório mais próximo ao adotado por países europeus, em que a proteção de dados caminha lado a lado com regras específicas para o uso responsável de inteligência artificial, ainda que o marco legal brasileiro sobre o tema continue em construção no Congresso Nacional.
Fontes:
- https://www.machertecnologia.com.br/anpd-fiscalizacao-plataformas-ia-empresas-2026/
- https://www.daniel.com.br/pt/client-alert/anpd-em-2026-fiscalizacao-em-escala-e-uma-agenda-mais-ampla-para-o-ambiente-digital/
- https://sigilo.org.br/anpd-se-torna-agencia-reguladora-o-que-muda-com-a-nova-lei-15-352-2026/
