O governo federal publicou, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.393, que institui o Desenrola Brasil 3.0. A nova modalidade foi criada para ampliar as possibilidades de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes, mas ainda depende de regulamentação para que o público conheça os critérios e as condições efetivas de participação.
O texto autoriza a União a adquirir, de forma onerosa, carteiras de créditos em atraso pertencentes a instituições financeiras e outras empresas credoras. Depois dessa aquisição, os débitos poderão ser renegociados total ou parcialmente, conforme regras que deverão ser definidas pelo Ministério da Fazenda.
A medida tem alcance nacional e prevê que o programa permaneça em funcionamento até 30 de junho de 2028. Para viabilizar as operações, a MP autoriza despesas de até R$ 15 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira. O valor representa um limite autorizado no texto, e não uma garantia de que todos os recursos serão necessariamente utilizados.
Como deve funcionar a compra das dívidas
O mecanismo central do Desenrola Brasil 3.0 é a transferência de carteiras de créditos inadimplidos para a União. A operação poderá envolver instituições financeiras, empresas credoras, fundos privados, fundos de investimento em direitos creditórios e outros instrumentos financeiros previstos na regulamentação.
Na prática, a compra das carteiras cria uma estrutura para que os débitos sejam reorganizados e oferecidos em condições de renegociação. No entanto, a MP não apresenta, de forma completa, todos os procedimentos que serão aplicados ao consumidor. O Ministério da Fazenda ainda deverá estabelecer regras sobre critérios de elegibilidade, procedimentos competitivos e condições dos acordos.
Por isso, a publicação da medida provisória não significa que todas as etapas de adesão já estejam disponíveis. Também não há, no texto apresentado, uma definição final sobre quais dívidas, credores ou perfis de consumidores serão incluídos em cada fase da operação. Essas informações dependerão dos atos complementares e da regulamentação do programa.
Quem poderá ser alcançado
O público indicado pela MP é formado por pessoas físicas com dívidas em atraso. Ainda assim, a identificação precisa dos beneficiários dependerá das regras que serão divulgadas pelo Ministério da Fazenda. O consumidor deve aguardar os canais e procedimentos oficiais antes de fornecer dados ou aceitar qualquer proposta apresentada como parte do novo programa.
O Desenrola Brasil 3.0 não deve ser confundido automaticamente com outras iniciativas que possuem nomes semelhantes. A legislação relacionada ao tema também contempla o Novo Desenrola Brasil e o Desenrola Adimplentes, mas cada modalidade tem regras próprias. A nova MP, além de criar a frente voltada às dívidas em atraso, prorrogou para 120 dias o período de oferta e celebração de acordos no Desenrola Adimplentes.
O texto integral da Presidência da República detalha as autorizações e os instrumentos previstos para a operação. A tramitação e as informações legislativas da medida também podem ser acompanhadas na ficha da MP nº 1.393 no Senado Federal.
Crédito responsável e proteção de dados
Além da renegociação, a MP determina que o Conselho Monetário Nacional adote medidas para estimular a concessão responsável de crédito. Entre os objetivos estão ampliar a transparência dos produtos financeiros e reduzir riscos associados à vulnerabilidade financeira dos consumidores.
A execução do programa poderá exigir o compartilhamento de dados entre o Ministério da Fazenda, credores, agentes financeiros e fundos envolvidos. Segundo a medida, esse tratamento deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados e as normas de sigilo aplicáveis. Isso significa que o uso das informações precisa estar vinculado às finalidades previstas e observar as regras de proteção existentes.
Cuidados antes de aceitar uma renegociação
Até que as regras operacionais sejam publicadas, o consumidor deve desconfiar de mensagens que prometam acesso imediato ao Desenrola Brasil 3.0 mediante pagamento antecipado ou envio de documentos por canais não oficiais. A MP criou a estrutura do programa, mas não confirmou que todas as ofertas ou plataformas que utilizem o nome da iniciativa sejam legítimas.
Antes de fechar qualquer acordo, é importante conferir quem é o credor, o valor original da dívida, o desconto aplicado, o número de parcelas, os juros e as consequências do não pagamento. Também devem ser observadas as condições de quitação e a forma como o acordo será registrado. As orientações definitivas, porém, somente poderão ser avaliadas quando o Ministério da Fazenda regulamentar a operação.
