O governo federal criou uma nova frente para enfrentar a inadimplência de pessoas físicas. Publicada em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.393 institui o Desenrola Brasil 3.0 e autoriza a União a adquirir, de forma onerosa, carteiras de créditos em atraso pertencentes a instituições financeiras e outras empresas credoras.
Na prática, a medida abre caminho para que débitos atualmente mantidos por bancos e demais credores sejam reunidos em operações de aquisição e, posteriormente, oferecidos para renegociação. O texto prevê que os valores poderão ser reduzidos total ou parcialmente, de acordo com regras que ainda serão definidas pelo Ministério da Fazenda.
A íntegra da medida está disponível no Planalto. A ficha legislativa da proposta também pode ser consultada no Senado Federal, que registra a tramitação da MP nº 1.393/2026.
Como deve funcionar o Desenrola Brasil 3.0
O mecanismo previsto na MP não se limita a uma renegociação direta entre consumidor e credor original. A União poderá comprar carteiras de créditos em atraso, mediante pagamento, de instituições financeiras e de outras empresas que tenham valores a receber. Depois dessa operação, os débitos poderão ser renegociados conforme critérios e procedimentos que ainda precisam ser regulamentados.
A medida autoriza a utilização de fundos privados, fundos de investimento em direitos creditórios e outros instrumentos financeiros. Esses mecanismos deverão fazer parte da estrutura operacional do programa, mas a publicação da MP não significa que as condições já estejam disponíveis para adesão do público. Caberá ao Ministério da Fazenda detalhar pontos como os critérios de participação, a forma de seleção das carteiras e as regras dos acordos.
O programa tem duração prevista até 30 de junho de 2028. A MP também autoriza despesas de até R$ 15 bilhões para a operação, sempre condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira. Portanto, o valor representa um limite autorizado no texto, e não uma garantia de que todo esse montante será necessariamente utilizado.
Quem poderá ser alcançado
O público central da nova política são pessoas físicas com dívidas em atraso incluídas nas carteiras que eventualmente forem adquiridas dentro do programa. No entanto, a medida provisória ainda não apresenta, de forma completa, todas as condições para definir quais consumidores serão contemplados, quais débitos poderão ser incluídos e como serão calculados descontos, prazos ou outras vantagens.
Essas definições dependem da regulamentação complementar. Por isso, consumidores inadimplentes devem evitar a contratação de serviços ou o pagamento de taxas a intermediários que prometam acesso imediato ao Desenrola Brasil 3.0. Até que os procedimentos oficiais sejam divulgados, não há base para afirmar que qualquer dívida específica já esteja habilitada para renegociação pela nova modalidade.
Crédito responsável e proteção de dados
Além de tratar da compra e da renegociação de créditos em atraso, a MP determina que o Conselho Monetário Nacional adote medidas para estimular a concessão responsável de crédito. O objetivo previsto é ampliar a transparência dos produtos financeiros e reduzir riscos associados à vulnerabilidade financeira dos consumidores.
A operação também poderá envolver o compartilhamento de dados entre o Ministério da Fazenda, credores, agentes financeiros e fundos participantes. Segundo o texto, esse tratamento deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados e as normas de sigilo aplicáveis. A referência legal relacionada ao programa pode ser consultada na Lei nº 14.690/2023, que recebeu alterações incorporadas pela medida provisória.
Diferenças para outros programas
O Desenrola Brasil 3.0 não deve ser confundido automaticamente com o Novo Desenrola Brasil ou com o Desenrola Adimplentes. A nova MP cria uma modalidade com estrutura baseada na possível aquisição de carteiras de créditos em atraso pela União e na posterior renegociação desses débitos.
O texto também prorroga para 120 dias o período de oferta e celebração de acordos no programa Desenrola Adimplentes. Como são iniciativas com nomes e públicos potencialmente diferentes, a regulamentação e as comunicações oficiais serão importantes para esclarecer quem poderá participar de cada frente e em quais condições.
Para o consumidor, o principal cuidado neste momento é acompanhar os canais oficiais e conferir as regras antes de aceitar qualquer proposta. A criação do Desenrola Brasil 3.0 representa o início de uma nova política de renegociação, mas os detalhes necessários para a adesão ainda dependem das normas complementares do Ministério da Fazenda.
