A Medida Provisória nº 1.396 criou novas regras para autenticação, identificação e bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. Publicado em 9 de outubro de 2026, o texto também prevê a criação de uma base de dados centralizada para reunir informações sobre recursos de numeração utilizados no sistema brasileiro.
A iniciativa coloca no centro do debate a tentativa de ampliar a rastreabilidade das comunicações e enfrentar chamadas fraudulentas, abusivas ou de origem não identificada. A medida interessa diretamente a consumidores, operadoras e empresas que utilizam serviços de telefonia e mensagens como parte de suas atividades.
O registro oficial da medida consta na Resenha diária de atos publicados do Palácio do Planalto, que reúne o ato na edição referente a outubro. De acordo com a fonte oficial, a MP foi registrada em 13 de outubro de 2026.
O que a medida provisória pretende organizar
O texto estabelece uma estrutura regulatória voltada à autenticação e à identificação de chamadas telefônicas e mensagens. Na prática, a proposta busca criar mecanismos para que as comunicações possam ser verificadas com mais clareza dentro das redes, reduzindo o espaço para contatos cuja origem não possa ser adequadamente reconhecida.
A medida também trata da possibilidade de bloqueio de chamadas e mensagens. O objetivo descrito na pauta é enfrentar usos abusivos ou fraudulentos dos serviços de comunicação, mas a extensão dos procedimentos, os critérios técnicos e a forma de aplicação ainda precisam ser observados a partir do conteúdo integral da MP e de eventuais regras complementares.
Outro ponto previsto é a criação de uma base de dados centralizada de recursos de numeração. Essa estrutura deverá reunir informações relacionadas aos números utilizados nas redes de telecomunicações, contribuindo para uma organização mais uniforme do sistema e para o acompanhamento das identificações feitas pelas empresas responsáveis pelos serviços.
Impactos para consumidores e empresas
Para o consumidor, a principal expectativa está na possibilidade de receber chamadas e mensagens com maior identificação e de contar com mecanismos mais claros contra contatos abusivos ou suspeitos. A medida, no entanto, não permite afirmar que todos os números passarão imediatamente por um novo processo de autenticação ou que o bloqueio já esteja funcionando em todo o país.
Esses efeitos dependem da regulamentação, da implementação técnica e dos procedimentos que serão adotados pelas operadoras e demais participantes do setor. Por isso, a publicação da MP representa uma mudança normativa inicial, e não necessariamente a conclusão de todas as etapas necessárias para sua aplicação cotidiana.
Empresas que dependem de comunicação telefônica e de mensagens também poderão ser afetadas. Serviços de atendimento, cobrança, relacionamento com clientes e autenticação de usuários utilizam recursos de numeração para estabelecer contato. A identificação mais rigorosa das comunicações pode exigir adequações operacionais, especialmente se forem definidos novos padrões para comprovar a origem das chamadas e mensagens.
Relação com a segurança contra golpes
A autenticação de chamadas telefônicas é relevante porque números desconhecidos ou usados de forma irregular podem dificultar a distinção entre uma comunicação legítima e uma tentativa de fraude. Ao ampliar a capacidade de identificar a origem de um contato, as regras podem contribuir para que operadoras e usuários tenham mais informações ao avaliar uma chamada ou mensagem.
Essa relação, porém, não significa que a medida elimine golpes ou chamadas indesejadas. A MP cria regras e prevê instrumentos para autenticação, identificação e bloqueio, mas os resultados dependerão da execução do modelo, da cooperação entre os agentes do setor e da regulamentação dos procedimentos previstos.
Próximos passos dependem da tramitação
Como se trata de uma medida provisória, o texto ainda deve ser acompanhado durante sua tramitação legislativa. Seus efeitos e sua continuidade dependerão das etapas previstas para esse tipo de ato, além de possíveis alterações durante a análise pelos parlamentares.
Também será necessário observar a publicação de normas complementares e as orientações técnicas relacionadas à base centralizada de numeração. Esses próximos passos deverão esclarecer quais órgãos ou entidades terão responsabilidades específicas, como os dados serão utilizados e em que prazo as operadoras deverão adaptar seus sistemas.
Até que essas informações sejam detalhadas, o ponto central da MP é a criação de uma política nacional voltada à autenticação e ao controle de chamadas e mensagens nas redes de telecomunicações. A proposta combina organização do sistema de numeração, identificação de comunicações e possibilidade de bloqueio, com potencial impacto sobre a segurança digital e a rotina de usuários em todo o Brasil.
